ADITIVO COLETIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento, a empresa MAXIMIZE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 32.649.938/0001-23,
com sede na SQ 16 Qd. 7 Lt. 58, Sala 103, SN – Centro, Cidade Ocidental – GO, CEP: 72880-600, doravante denominada CONTRATADA,
e seus CONTRATANTES, ajustam, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), as seguintes alterações
na Cláusula 7 – Inadimplência do contrato vigente.
CLÁUSULA 7 – INADIMPLÊNCIA (nova redação)
- 7.1. O pagamento das mensalidades é prévio à prestação dos serviços educacionais.
- 7.2. O atraso superior a 3 (três) dias acarretará o envio de aviso de inadimplência pelos canais oficiais da MAXIMIZE.
- 7.3. Persistindo o atraso por 5 (cinco) dias, as aulas e serviços serão suspensos temporariamente, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.
- 7.4. Durante o período de suspensão, não serão gerados novos débitos, uma vez que o serviço é pago antecipadamente.
- 7.5. A retomada das aulas ocorrerá somente após a quitação integral dos valores em aberto e a comprovação do pagamento junto ao setor financeiro.
- 7.6. A MAXIMIZE não garante a manutenção da vaga nem do horário do aluno durante a suspensão. Caso a vaga seja ocupada, o CONTRATANTE poderá optar
a) Rescindir o contrato, pagando apenas as aulas efetivamente ministradas ou faltas sem justificativa ocorridas antes da suspensão; ou
b) Ingressar na lista de espera para uma nova vaga, conforme disponibilidade. - 7.7. Em casos de planos com cláusula de fidelidade, permanecem devidos os valores proporcionais referentes ao período de fidelidade em aberto, caso haja rescisão antes do término do prazo contratual.
- 7.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias implicará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme a legislação vigente.
- 7.9. Após 60 (sessenta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido por justa causa, com a cobrança dos valores devidos conforme as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA FINAL – VALIDADE COLETIVA
O presente Aditivo Coletivo Contratual entra em vigor na data de sua publicação oficial pela MAXIMIZE, aplicando-se automaticamente a todos os contratos ativos, independentemente de assinatura individual, conforme o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito à ciência prévia e o acesso integral ao documento por meio dos canais oficiais da MAXIMIZE.
Cidade Ocidental – GO, 08 de outubro de 2025.
MAXIMIZE
CNPJ: 32.649.938/0001-23
Departamento Jurídico