AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento, a empresa MAXIMIZE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.649.938/0001-23, com sede na SQ 16, Qd. 7, Lt. 58, Sala 103, SN – Centro, Cidade Ocidental – GO, CEP 72880-600, doravante denominada CONTRATADA, e seus CONTRATANTES, resolvem, de forma coletiva e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), promover as seguintes alterações no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigente, especificamente quanto às Cláusulas 6 e 8, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA 6 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES
(NOVA REDAÇÃO – REAJUSTE COLETIVO)
6.1. Os valores devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação dos serviços educacionais contratados serão atualizados anualmente, de forma coletiva, sempre no mês de março, independentemente da data de assinatura do contrato.
6.2. O reajuste anual será calculado com base no percentual de aumento do salário mínimo nacional vigente no período, observado, em qualquer hipótese, o limite máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor originalmente contratado, ainda que o índice oficial seja superior a esse percentual.
6.3. Para os contratos firmados após o último reajuste coletivo, o primeiro reajuste ocorrerá no mês de março subsequente, aplicando-se o mesmo critério previsto nesta cláusula, sem a necessidade de cumprimento do prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura.
6.4. Caso o índice de reajuste do salário mínimo nacional venha a ser substituído por outro índice oficial ou sofra modificação relevante, as partes poderão negociar a adoção de novo índice de atualização, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de 5% (cinco por cento) de reajuste.
6.5. A CONTRATADA compromete-se a comunicar o CONTRATANTE acerca da aplicação do reajuste anual com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando o novo valor a ser praticado a partir do mês de março correspondente.
6.6. Para o ano-base de 2026, considerando os critérios estabelecidos nesta cláusula, fica aplicado o reajuste de 5%, passando os contratos antigos a observar a tabela de valores atualizada, conforme descrito na Cláusula 6.6.
6.7. Os contratos com modalidade mensal, trimestral ou semestral permanecem sujeitos às regras de fidelidade previstas na Cláusula 2, §2.2, quando aplicável.
TABELA DE VALORES REAJUSTADOS (valida a partir de 01 de março de 2026)
PLANOS BÁSICOS – TABELA REAJUSTADA 2026 (valida a partir de 01 de março de 2026)
| Código | Horas Semanais | Técnica | Modalidade | Fidelidade | Valor 2025 | Valor 2026 |
| B1P | 1h – 2x/semana | Pomodoro | Mensal | Não | R$ 150,00 | R$ 157,00 |
| B2P | 1h – 2x/semana | Pomodoro | Trimestral | Sim | R$ 145,00 | R$ 152,00 |
| B3P | 1h – 2x/semana | Pomodoro | Semestral | Sim | R$ 140,00 | R$ 147,00 |
PLANOS AVANÇADOS – TABELA REAJUSTADA 2026 (valida a partir de 01 de março de 2026)
| Código | Horas Semanais | Técnica | Modalidade | Fidelidade | Valor 2025 | Valor 2026 |
| A1P | 1h – 3x/semana | Pomodoro | Mensal | Não | R$ 270,00 | R$ 283,00 |
| A2P | 1h – 3x/semana | Pomodoro | Trimestral | Sim | R$ 265,00 | R$ 278,00 |
| A3P | 1h – 3x/semana | Pomodoro | Semestral | Sim | R$ 260,00 | R$ 273,00 |
Cláusula 8 – Reposição de aulas e calendário oficial
(com exceções específicas para os meses de julho, dezembro e janeiro)
8.1. As aulas serão ministradas conforme o calendário oficial da MAXIMIZE, disponibilizado por meio dos canais oficiais da empresa e entregue aos responsáveis em formato físico ou digital, podendo ser atualizado periodicamente mediante comunicação prévia.
8.2. Em caso de feriados, recessos escolares ou outros eventos previamente informados pela MAXIMIZE, as aulas não serão realizadas, podendo ser reagendadas conforme a disponibilidade da CONTRATADA e o calendário vigente.
8.3. Em caso de ausência justificada do aluno, o CONTRATANTE deverá solicitar a reposição da aula com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ficando as reposições limitadas ao máximo de 4 (quatro) aulas por mês, conforme disponibilidade da CONTRATADA.
8.4. Aulas perdidas por ausência do aluno sem justificativa prévia não serão objeto de reposição, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados, assim entendidos aqueles imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes, conforme previsto na legislação civil vigente, não gerando, em qualquer hipótese, direito a crédito, desconto ou compensação financeira.
EXCEÇÃO I – FÉRIAS ESCOLARES (MÊS DE JULHO)
8.5. Excepcionalmente no mês de julho, em razão do período de férias escolares, o CONTRATANTE poderá optar pela manutenção do vínculo contratual, mediante o pagamento de taxa de manutenção no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
8.6. O pagamento da taxa de manutenção garante ao CONTRATANTE:
a) a manutenção da vaga e do horário do aluno para o retorno das aulas regulares;
b) a suspensão temporária das aulas regulares durante o mês de julho, sem caracterizar inadimplência ou rescisão contratual;
c) o direito a 1 (uma) aula de reposição, a ser utilizada em data previamente agendada, conforme disponibilidade da CONTRATADA.
8.7. O mês de julho, quando adotada a taxa de manutenção, não será contabilizado como mês letivo, nem como período de execução do plano contratado, não gerando cobrança integral de mensalidade.
8.8. Caso o CONTRATANTE opte pela suspensão do contrato no mês de julho sem a adesão à taxa de manutenção, o contrato será considerado encerrado ao final do mês anterior, não sendo garantida a manutenção da vaga, do horário ou das condições comerciais anteriormente pactuadas.
8.9. Nessa hipótese, eventual retorno do aluno ocorrerá mediante nova contratação, sujeita à tabela de preços vigente no ano-base do retorno e às condições contratuais atualizadas.
8.10. Para os CONTRATANTES vinculados a planos com cláusula de fidelidade ativa, incluindo planos trimestrais e semestrais, a não adesão à taxa de manutenção no mês de julho caracterizará rescisão unilateral antecipada, sujeitando o CONTRATANTE às penalidades previstas na Cláusula 2, item 2.2.
8.11. A opção pela taxa de manutenção deverá ser formalizada até a data estipulada no calendário oficial da MAXIMIZE, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
CLÁUSULA FINAL – DA VALIDADE COLETIVA
O presente Aditivo Coletivo Contratual entra em vigor na data de sua publicação oficial pela MAXIMIZE, aplicando-se automaticamente a todos os contratos ativos, independentemente de assinatura individual, nos termos do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito à ciência prévia e o acesso integral ao conteúdo deste aditivo por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
Cidade Ocidental – GO, 26 de JANEIRO de 2026
MAXIMIZE Reforço Escolar